Um projeto de lei no Senado permite a renegociação de até R$ 60 bilhões em dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos extremos desde 2021. A proposição do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) prevê a securitização de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025.
Com a securitização, as dívidas referentes a custeio, investimento e comercialização seriam transformadas em títulos negociáveis no mercado financeiro e lastreados pelo Tesouro Nacional. De acordo com o projeto de lei ( PL 320/2025 ), podem ser beneficiados produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias de cidades que enfrentaram situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico agronômico.
Segundo o projeto, os produtores teriam até 20 anos para pagar as dívidas securitizadas, incluindo um período de três anos de carência. A taxa de juros, com capitalização anual, varia de acordo com o perfil do produtor:
O PL 320/2025 prevê um limite de R$ 5 milhões por CPF para a renegociação dos débitos. O produtor que conseguir pagar as novas parcelas em dia por um período de quatro anos consecutivos teria direito aos seguintes benefícios adicionais:
Heinze lembra que a recorrência de eventos climáticos extremos “tem impactado severamente a produção agropecuária em diversas regiões do Brasil”. Segundo o parlamentar, os desastres naturais ameaçam a atividade rural e comprometem a capacidade de pagamento dos produtores.
“O projeto viabiliza a renegociação das dívidas agropecuárias em condições mais justas e promove a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo que o setor tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país”, argumenta Heinze.
O projeto lista uma série de débitos que poderiam ser securitizados. Entre eles, operações de crédito rural em atraso ou vincendas; contratos com bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agentes financeiros; e dívidas adquiridas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR) e Cédulas de Crédito Rural (CCR).
O texto também admite a renegociação das chamadas operações judicializadas. Com isso, produtores rurais que enfrentam disputas jurídicas também poderiam aderir ao programa, independentemente da fase processual em que elas se encontrem.
O projeto de lei autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões para garantir as operações de alongamento das dívidas. Já o Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), com a função de “mitigar os riscos das operações e dar liquidez aos títulos lastreados nas dívidas renegociadas”. O FGSDR seria formado pelas seguintes fontes:
Além da securitização das dívidas, o PL 320/2025 prevê uma linha de crédito especial para recuperação do solo e implantação de programas de irrigação. Oferecida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a modalidade de financiamento deve ter taxa de juros não superior a 5% ao ano.

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